Transparência e conformidade eleitoral
Reunimos aqui, de forma pública e acessível, as regras oficiais que orientam a produção do conteúdo deste site e das redes da campanha. Este é um material informativo — não representa aprovação, chancela ou certificação da Justiça Eleitoral.
- 01
Propaganda eleitoral na internet a partir de 16/08/2026
A divulgação de propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o conteúdo se limita a manifestações de pré-campanha, sem pedido explícito de voto.
- 02
Identificação clara da candidatura e do partido
Todo conteúdo de campanha traz a identificação da candidatura e do partido/federação responsável. Propaganda anônima é vedada.
- 03
Impulsionamento apenas nas condições legais
O impulsionamento de conteúdo só pode ser contratado pelo partido, federação, coligação ou pela própria pessoa candidata, com identificação expressa do responsável e registro em repositório público da plataforma. É vedado impulsionar conteúdo predominantemente negativo contra adversários.
- 04
Rótulo explícito para conteúdo gerado ou alterado por IA
Conteúdo sintético — gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial — deve trazer rótulo explícito, destacado e acessível. Há vedação especial no intervalo de 72 horas antes até 24 horas depois do pleito para novos conteúdos sintéticos que envolvam imagem, voz ou manifestação de pessoa candidata ou pública.
- 05
Vedação a desinformação e à violência política contra a mulher
É vedada a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, bem como qualquer conteúdo que configure violência política de gênero.
- 06
Endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral
Os endereços eletrônicos usados na campanha devem constar do RRC/DRAP ou ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas, quando criados durante a campanha.
Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral — Eleições 2026 (Res. TSE nº 23.610/2019 e alterações). Consultar no TSE
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