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Transparência

Transparência e conformidade eleitoral

Reunimos aqui, de forma pública e acessível, as regras oficiais que orientam a produção do conteúdo deste site e das redes da campanha. Este é um material informativo — não representa aprovação, chancela ou certificação da Justiça Eleitoral.

  1. 01

    Propaganda eleitoral na internet a partir de 16/08/2026

    A divulgação de propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o conteúdo se limita a manifestações de pré-campanha, sem pedido explícito de voto.

  2. 02

    Identificação clara da candidatura e do partido

    Todo conteúdo de campanha traz a identificação da candidatura e do partido/federação responsável. Propaganda anônima é vedada.

  3. 03

    Impulsionamento apenas nas condições legais

    O impulsionamento de conteúdo só pode ser contratado pelo partido, federação, coligação ou pela própria pessoa candidata, com identificação expressa do responsável e registro em repositório público da plataforma. É vedado impulsionar conteúdo predominantemente negativo contra adversários.

  4. 04

    Rótulo explícito para conteúdo gerado ou alterado por IA

    Conteúdo sintético — gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial — deve trazer rótulo explícito, destacado e acessível. Há vedação especial no intervalo de 72 horas antes até 24 horas depois do pleito para novos conteúdos sintéticos que envolvam imagem, voz ou manifestação de pessoa candidata ou pública.

  5. 05

    Vedação a desinformação e à violência política contra a mulher

    É vedada a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, bem como qualquer conteúdo que configure violência política de gênero.

  6. 06

    Endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral

    Os endereços eletrônicos usados na campanha devem constar do RRC/DRAP ou ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas, quando criados durante a campanha.

Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral — Eleições 2026 (Res. TSE nº 23.610/2019 e alterações). Consultar no TSE

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